Por Zara Snapp

Nos últimos vinte anos, a violência na América Latina atingiu níveis assombrosos. Embora a América Latina e o Caribe representem apenas 8% da população global, a região apresenta 33% dos homicídios globais[1]. A corrupção altamente integrada nas instituições governamentais e comunitárias resultou em um Estado de direito fraco e em instituições públicas incapazes de resistir às pressões dos grupos criminosos organizados[2]. Embora diversos fatores contribuam para a violência e fragilidade institucional, um aspecto-chave prevalece: a maioria dos produtos à base de coca, incluindo a cocaína, é produzida por três países – Colômbia, Peru e Bolívia – bem como o México, segundo maior produtor de papoula ilegal e um alto produtor de cannabis[3].

Com os Estados Unidos como o maior consumidor mundial de cocaína[4], o crescente consumo no Brasil[5] e a Europa como terceira colocada, a demanda claramente não diminui e, sem que ela diminua nos Estados Unidos e na Europa, é improvável que a América Latina reduza sua produção. A realidade geopolítica da região significa que é necessária uma mudança nas políticas para abordar a realidade em campo, ao invés de assumir que a atual estratégia de atacar a redução da oferta e da procura seja suficiente. Portanto, inovações são necessárias para abordar as questões dos países produtores de drogas no intuito de priorizar ações que aumentem a capacidade institucional da região, ao invés de desestabilizá-las através de políticas corruptas e ineficientes. A América Latina testemunha um crescente entendimento de que a reforma da política de drogas – o que inclui a descriminalização, a excarceração e os mercados legalmente regulamentados – pode ser um passo fundamental para reduzir o poder do crime organizado e da violência, e aumentar a força institucional no ataque aos níveis de impunidade.

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Os países de toda a região tomaram medidas concretas para reduzir o poder do crime organizado através da separação do mercado de cannabis e de outras substâncias ilegais, a implantação de programas médicos de cannabis e a criação de limiares de quantidades específicas de medicamentos autorizados para uso pessoal. Estas reformas políticas demonstram o compromisso de explorar novas formas de abordar a questão das drogas, muitas vezes sem desafiar diretamente o sistema internacional de controle do narcotráfico.

Para contextualizar essas mudanças, é importante entender o regime que governa as leis de drogas internacionais e nacionais. Este teve início com a Convenção Única Sobre Entorpecentes (Single Convention on Narcotic Drugs) em 1961, e conforme alterada pelo Protocolo de 1972[6], o sistema de controle internacional de drogas estabeleceu três instrumentos jurídicos principais (1961, 1971, 1988) que procuram erradicar globalmente a cannabis, a coca e as plantas de papoula para combater a ameaça “malvada” das drogas. A Convenção de 1961 criou quatro listas ou esquemas de substâncias controladas que proporcionaram um processo pelo qual novas substâncias podem ser adicionadas sem necessidade de modificar ou alterar o tratado existente. Atualmente, a Convenção contém mais de cem substâncias diferentes que são categorizadas de acordo com o controle sob o qual elas estão submetidas[7]. Embora o prazo para a erradicação gradual da papoula fosse em 1979 e o prazo para a coca e a cannabis em 1989, muitos na comunidade internacional continuam a acreditar que é possível um mundo sem drogas. Outros, incluindo o autor, argumentam que não é possível nem preferível viver num mundo sem plantas que têm fins tradicionais, culturais, médicos e terapêuticos.

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No prazo de dez anos, a comunidade internacional determinou que a Convenção Única não seria suficiente para resolver estas questões, e foi elaborada a Convenção de 1971 sobre Substâncias Psicotrópicas[8]. A Convenção de Viena de 1988 sobre o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convention on Illicit Traffic in Narcotic Drugs and Psychotropic Substances) delineou as responsabilidades dos Estados de imporem sanções penais para combater todos os aspectos relacionados à produção, posse e tráfico ilegal de drogas à medida que o mercado criminoso se globalizou. Esta Convenção estabeleceu a estratégia da “guerra contra as drogas” e, pela primeira vez, classificou os usuários de drogas como possíveis criminosos. O México, juntamente com outros países latino-americanos produtores, defendeu essa mudança para criar uma maior responsabilidade compartilhada entre os Estados consumidores e produtores[9].

As convenções estabelecem a “dupla obrigação dos governos de definirem um sistema de controle que assegure a disponibilidade adequada de substâncias controladas para fins médicos e científicos, ao mesmo tempo que previnam o abuso, o desvio e o tráfico”, e proíbe, assim, qualquer uso não médico, como o que vemos nos mercados regulamentados de cannabis do Colorado, Washington, Alasca e Oregon[10]. Por esta razão, os países com cannabis medicinal ou terapias assistidas por heroína médica não violam as Convenções, mas os mercados regulamentados e não-médicos podem ser vistos como uma violação ao direito internacional.

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Além de não reduzir o consumo, a produção e o tráfico nos últimos cinquenta anos, as Nações Unidas reconheceram, em 2008, várias conseqüências supostamente “não intencionais” do atual sistema proibicionista de controle de drogas: a criação de um grande mercado criminal, governado pela violência; o deslocamento da produção e do trânsito para novas áreas, denominado “efeito balão”; o desvio de recursos governamentais da saúde para a aplicação da lei; o deslocamento do uso para novas drogas, muitas vezes mais arriscadas; e a estigmatização e marginalização das pessoas que usam drogas[11]. Mesmo com este reconhecimento, a maior parte do mundo não mudou significativamente sua estratégia e, como resultado, vemos países sem capacidade de enfrentar externalidades como o aumento da violência e da corrupção. Para muitos países é quase impossível combater o mercado global de drogas ilícitas, com um valor estimado de US$ 435 bilhões por ano[12].

A Colombian member of a police anti-drugs unit stands guard next to marijuana packages displayed to the press, on March 26, 2013, in Cali, department of Valle del Cauca, Colombia. Police seized 7.7 tons of marijuana during the operation "Republica 39", carried out between the municipalities of Tulua and Buga, who belonged to the Revolutionary Armed Forces of Colombia (FARC) guerrillas. The Director General of the National Police of Colombia, General Jose Roberto Leon Riano, said that 80 tons of marijuana and 36 tons of cocaine have been seized so far this year. AFP PHOTO/Luis ROBAYO (Photo credit should read LUIS ROBAYO/AFP/Getty Images)
AFP PHOTO/Luis ROBAYO (Photo credit should read LUIS ROBAYO/AFP/Getty Images)

A América Latina tem desempenhado um papel significativo no debate global sobre políticas de drogas, e México, Colômbia e Guatemala convidaram o secretário-geral das Nações Unidas a realizar uma sessão especial sobre drogas para analisar e avaliar a estratégia atual[13]. A Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre as drogas aconteceu de 19 de abril a 21 de abril de 2016, em Nova Iorque. Embora só pareça que mudanças incrementais estariam sobre a mesa, a verdadeira mudança vem de países que, isoladamente, começam a explorar ou já implementam reformas nas políticas de drogas. Um novo paradigma começa a surgir, no qual os direitos humanos e a saúde das pessoas que usam drogas e da comunidade maior são considerados. A redução de danos como uma prática concreta baseada em evidências, tanto para o uso de drogas como para a política de drogas, começa a se concretizar e a América Latina tem liderado essa construção.

Apesar de ser desproporcionalmente afetada pela atual estratégia militarizada de combate às drogas, a América Latina emerge como uma das regiões mais progressistas em relação às inovações nas políticas de drogas. Profundamente afetados pelas conseqüências negativas dessa estratégia, os países da região começaram a implementar mudanças políticas com resultados geralmente positivos.

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Uruguai

Em 2013, o presidente do Uruguai, José Mujica, revisou as formas de regulamentar a produção, distribuição e uso da cannabis no país. Na sequência de um prolongado debate legislativo, que passou pela Câmara dos Deputados e depois pelo Senado, o projeto de lei foi assinado em 24 de dezembro de 2013[14]. A iniciativa regulamenta tanto o mercado de cannabis medicinal quanto o não medicinal, e promove informação, educação e prevenção, além do respeito aos direitos dos usuários. Ao aprovar esta lei, o Uruguai se tornou o primeiro país do mundo a regulamentar o mercado desde a semente até a venda, através de um modelo regulatório estrito. Nos fóruns internacionais, o Uruguai defendeu sua decisão ao afirmar que dava prioridade às suas obrigações internacionais de direitos humanos sobre as medidas de controle de drogas.

O Instituto de Regulação e Controle de Cannabis foi posteriormente criado para monitorar o processo, no fornecimento de licenças e avaliação de avanços na lei. O governo uruguaio decidiu começar primeiramente pela implantação do mercado não médico, pois sabia que a maioria dos usuários pertencia a essa categoria. Para garantir que o mercado legal prejudicasse o mercado ilegal, o governo decidiu fixar preços que dependem da potência e da variedade da planta. As sanções para a compra ou venda de cannabis no mercado ilegal aumentaram com a aprovação da lei, uma vez que o governo criou caminhos rápidos e seguros para o acesso. Somente os residentes do Uruguai estão autorizados a participar no mercado de cannabis e o limite é de 40 gramas por mês.

Os usuários têm três maneiras de acessar a planta: Cultivar até seis plantas em sua residência para o uso pessoal, sem produzir mais de 480 gramas por ano e com registro governamental; Aderir a um clube social de cannabis, que tem entre quinze e quarenta e cinco membros e até noventa e nove plantas (proporcional ao número de membros); Ou a compra em farmácias governamentais.

O cultivo para uso pessoal tem crescido ao longo do ano passado e vários clubes de cannabis operam com membros que assumem papéis importantes na política do país. As licenças foram recentemente aprovadas para o cultivo regulado pelo Estado, mas ainda não começaram a ser vendidas em farmácias. Estima-se que 4.400 pessoas estão cultivando e dezessete clubes estão operando atualmente. Ao separar o mercado da cannabis de outras drogas ilícitas, o governo procura proteger os direitos dos consumidores da planta.

Jamaica

Em 2015, uma série de emendas de leis despenalizou parcialmente a cannabis e abriu o caminho para um mercado legal de maconha medicinal na Jamaica, país onde a droga há muito está culturalmente arraigada. O projeto de lei para emendar a Lei de Drogas Perigosas despenalizou a posse de ganja – que é a maconha com níveis mais elevados de THC – até 56 gramas e estabeleceu uma autoridade de licenciamento de cannabis para regular o cultivo, venda e distribuição para fins médicos, científicos e terapêuticos, o que abriu a porta a uma indústria legal da marijuana medicinal na Jamaica[15].

A posse de 2 onças ou menos de ganja já não é uma ofensa que resulta em prisão ou júri e não implica em um registo criminal. No entanto, a posse pode levar a uma multa de U$ 500 dólares jamaicanos (aproximadamente um dólar estadunidense) e a posse de mais de 2 onças continua a ser uma ofensa criminal, em que os infratores podem ser presos, acusados ​​e julgados em tribunal, com uma possível multa, prisão ou ambas. É importante mencionar que essas regras não se aplicam à posse da droga para fins religiosos como um sacramento na adesão à fé rastafari, para fins médicos ou terapêuticos – conforme prescrito por um médico registrado – ou para pesquisa científica[16]. Desde que o projeto de lei foi aprovado no início de 2015, houveram menos 14.000 prisões, o que afeta diretamente a vida daqueles que teriam sido encarcerados ou registrados criminalmente[17].

Colômbia

Durante o século XX, as políticas de drogas na Colômbia foram fortemente influenciadas pelo sistema internacional de controle de drogas e sua relação com os Estados Unidos. Apesar de poucos progressos concretos terem sido feitos até à data, a tendência predominante hoje parece mudar para uma menor repressão e maior proteção aos setores mais fracos da economia da droga: produtores e consumidores. O uso de drogas na Colômbia é proibido pela Constituição, e existem leis que a proíbem em certas circunstâncias específicas, mas não representa um crime, e a posse de uma quantidade específica para uso pessoal é permitida. Os limiares para uso pessoal não devem exceder 20 gramas para a cannabis, 5 gramas para o haxixe e 1 grama para a cocaína[18].

Em 2015, o presidente Juan Manuel Santos assinou um decreto que legalizou completamente a cannabis medicinal, e permitiu que a Colômbia se juntasse à longa lista de países que estão na vanguarda da reforma da política de drogas. Mesmo que uma lei de 1986 já permitisse a fabricação, exportação e venda de cannabis para fins médicos e científicos, até o ano de 2015 a prática não era formalmente regulamentada. A nova política torna mais fácil comprar e vender a planta por razões médicas. Segundo o decreto, os produtores podem solicitar licenças do Conselho Nacional de Narcóticos, enquanto aqueles que procuram fabricar drogas à base de cannabis solicitam permissão ao Ministério da Saúde, que também concede licenças para exportá-las para países onde são permitidas[19].

Equador

O Equador tem uma das leis de drogas mais severas de todos os países. A Lei de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas criou uma situação em curso que viola direitos humanos e civis. A lei estabelece que alguém que carregue alguns gramas de maconha pode cumprir uma sentença de doze anos de reclusão, e inclui várias categorias sob as quais alguém pode ser acusado, como posse, contrabando ou tráfico, porém as pessoas são muitas vezes sentenciadas em mais de uma categoria. O que é, de fato, inconstitucional[20].

Durante 2014, em um movimento progressivo, o Equador libertou milhares de mulas de drogas detidas, como parte de uma nova política que as via como vítimas, não apenas criminosas. Sob a nova lei penal do país, uma pessoa flagrada com menos de 50 gramas de drogas poderia cumprir até seis meses de prisão, e uma pessoa que contrabandeava até 2 quilos poderia ser sentenciada a até três anos. Somente aqueles que moviam mais de 5 quilos receberiam uma sentença mais severa de até treze anos de prisão[21]. Para as milhares de pessoas libertadas da prisão, em sua maioria mulheres, foi dada uma nova oportunidade de vida. No entanto, no ano passado, o país decidiu modificar o código penal e alterar as sanções mais uma vez, no retrocesso das reformas da justiça. A modificação aumentou as penalidades para os vendedores de drogas em pequena escala de entre dois a seis meses de reclusão para um a três anos, e para o tráfico de médio de um a três anos de prisão para três a cinco anos[22]. Numa época em que os Estados Unidos e os países da América Latina dão passos significativos para uma reforma da justiça criminal, o Equador, infelizmente, deu um passo à frente e dois passos atrás.

México

Sem dúvida, a experiência mexicana é sinônimo de fracasso em políticas relacionadas às drogas. A implantação de um combate frontal contra o narcotráfico resultou em mais de 160 mil pessoas mortas[23]. Dadas às suas leis punitivas, a situação econômica e de segurança está em declínio, embora o México tenha tentado resolver a questão ineficientemente. Em 2009, o órgão legislativo aprovou uma série de reformas à Lei Geral de Saúde e ao Código Penal Federal. Estas reformas estabeleceram um quadro que mostra a quantidade máxima permitida para uso pessoal e imediato. Não é um crime usar substâncias psicoativas no México, mas a posse de uma droga com o propósito de usá-la é classificada como crime. Mesmo assim, a posse não é condenada à prisão, desde que a quantidade não exceda os limites estabelecidos em tabela. Os limites são os seguintes: dois gramas de ópio, 5 gramas de heroína, 50 gramas de cannabis, 0,5 gramas de cocaína, 0,015 miligramas de LSD, 40 miligramas de MDA ou MDMA e 40 miligramas de metanfetamina. Se uma pessoa é encontrada carregando acima do limite permitido, pode ser punida como um traficante de pequeno porte, e se o montante é 1000 vezes maior que o permitido, então a pessoa pode ser presa como traficante de alta escala[24]. A legislação atual tem sofrido críticas porque, embora a posse – dentro dessas quantidades – e o consumo não seja uma ofensa criminal, cultivar, comprar ou vender drogas é ilegal e punível e, portanto, leva à ambiguidades legais. Por exemplo, entre 2009 e 2013, 140.860 pessoas foram detidas a nível federal pelo consumo de drogas[25].

Em 2015, uma organização da sociedade civil apresentou um apelo ao Supremo Tribunal para solicitar permissão para cultivar e transportar maconha para fins não medicinais, com o argumento de que a legislação atual viola o direito humano de tomar decisões pessoais. Ao apoiar o direito constitucional ao “livre desenvolvimento da pessoa”, o Supremo Tribunal decidiu permitir o cultivo e o consumo da planta para essas quatro pessoas[26]. A decisão criou um precedente e provocou um debate nacional e legislativo sobre os direitos dos adultos de usar substâncias no seu desenvolvimento como pessoas. Embora a decisão seja um passo decisivo, não cria jurisprudência para a regulamentação da cannabis. Quatro casos mais, que usem a mesma argumentação, precisam ter uma decisão positiva da Suprema Corte para que os legisladores sejam obrigados a legislar, algo que poderia acontecer nos próximos dois anos. Entretanto, os legisladores elaboram um projeto de lei que irá, supostamente, desfazer as contradições atuais entre a decisão judicial e a atual Lei Geral de Saúde. 

Conclusão

Os esforços empreendidos até agora demonstram a capacidade das sociedades superarem o estigma relacionado ao uso de drogas e começam a abordar não apenas alguns dos possíveis danos, mas também os danos que têm sido perpetrados em comunidades em nome do controle das drogas. Afastando-nos da proibição, encontramos países que debatem ativamente a necessidade de regulação legal como meio de tirar recursos do crime organizado, liberar recursos governamentais para priorizar crimes de alto impacto e construir capacidade institucional para enfrentar as verdadeiras questões de desigualdade, corrupção e vulnerabilidade econômica.

O mundo está mudando. Existe agora um acordo esmagador entre intelectuais e acadêmicos de que políticas punitivas não têm reduzido e não reduzirão o consumo e nem a produção de plantas atualmente ilícitas. Antigos presidentes, chefes de Estado e personalidades de alto nível, como o ex-secretário-geral da ONU, Kofi Annan, dissertam sobre essas políticas fracassadas e defendem uma regulamentação legal – não porque as drogas não estejam sujeitas a riscos, mas pelos riscos iminentes que elas impõem[27]. As agências das Nações Unidas, como o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, a Universidade das Nações Unidas e o Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos das Nações Unidas, escreveram relatos mordazes que indicam que a estratégia atual não funcionou e, em muitos casos, violaram os direitos humanos e o acesso aos serviços de saúde.

A abordagem implementada ao longo dos últimos cem anos falhou. É hora de uma mudança de paradigma. A América Latina e o Caribe lideram este caminho através da implementação de políticas que ao longo do tempo irão reduzir o poder do crime organizado e aumentarão a segurança e o desenvolvimento humano para suas comunidades.

Este artigo foi publicado na 5ª edição do LAPJ. Peça uma cópia do LAPJ 2016: Inovação, Desenvolvimento e Política: América Latina uma região vibrante aqui .

Sobre a autora

Zara Snapp nasceu no México, cresceu nos Estados Unidos e atualmente vive na Cidade do México. Como membro do Secretariado da Comissão Global sobre Política de Drogas, Zara se concentra nas comunicações, na América Latina e na reforma da política internacional de drogas. Ela tem um diploma de bacharel em Ciências Políticas da Universidade do Colorado em Denver, e um mestrado em política pública da John F. Kennedy School of Government na Universidade de Harvard (2010), onde era uma estudiosa de Truman e membro do Serviço Público. Ela trabalhou para diversas organizações como a Fundação Kellogg, o Instituto Democrático Nacional, a Iniciativa de Cidade Tent Denver e o Centro de Recursos Mi Casa sobre questões de educação sexual abrangente, habitação e falta de moradia, reforma judicial, democracia e programas de governança. Zara é a autora do Dicionário de Drogas, publicado pela Ediciones B em 2015 no México.

*Traduzido por Ricardo Ruiz

[1] Igarapé Institute, Homicide Monitor, 2015, disponível em: https://igarape.org.br/en/homicide-monitor/

[2] Transparência Internacional, As Américas: como 2015 foi um aviso aos corruptos, 27 de janeiro de 2016, disponível em: http://wp.me/pxeWx-4pA

[3] Agência Central de Inteligência, The World Factbook. 2013. https://www.cia.gov/library/publications/the-world-factbook/fields/2086.html

[4] Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime, World Drug Report 2015, p. 53, 2015, disponível em: https://www.unodc.org/documents/wdr2015/WDR15_Cocaine.pdf

[5] Ibid, p. 54

[6] Nações Unidas, Convenção única sobre entorpecentes, 1961, disponível em: https://www.unodc.org/pdf/convention_1961_en.pdf

[7] Nações Unidas, Convenções sobre o Controle Internacional de Drogas, Cronogramas da Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961, conforme alterada pelo Protocolo de 1972, 25 de setembro de 2013, disponível em: https://www.unodc.org/documents/commissions /CND/Int_Drug_Control_Conventions/1961_Schedules/ST-CND-1-Add1_E.pdf

[8] Nações Unidas, Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas, 1971, disponível em: https://www.unodc.org/pdf/convention_1971_en.pdf

[9] Nações Unidas, Convenção contra o tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, 1988, disponível em: https://www.unodc.org/pdf/convention_1988_en.pdf

[10] Garantir o equilíbrio das políticas nacionais sobre substâncias regulamentadas: orientações para a disponibilidade e acessibilidade dos medicamentos controlados. Genebra: Organização Mundial de Saúde; 2011, disponível em: http://www.who.int/medicines/areas/quality_safety/guide_nocp_sanend/en/index.html, acessado em 22 de dezembro de 2015

[11] Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, World Drug Report 2008, 2008, disponível em: https://www.unodc.org/documents/wdr/WDR_2008/WDR_2008_eng_web.pdf

[12] CNBC. Comércio global de drogas “tão forte como sempre” como luta falha. 13 de agosto de 2013. http://www.cnbc.com/id/100957882

[13] Escritório de Washington sobre a América Latina, líderes latino-americanos trazem debate sobre políticas de drogas às Nações Unidas, 30 de setembro de 2013, disponível em: http://www.wola.org/commentary/latin_american_leaders_bring_drug_policy_debate_to_the_united_nations

[14]  El Espectador, Marihuana medicinal pode criar pequeno polo de desenvolvimento em Uruguai, 24 de fevereiro de 2016. http://www.elespectador.com/noticias/salud/marihuana-medicinal-puede-crear-pequeno-polo-de -desarro-articulo-618536

[15] Transnational Institute, Declaração do Ministro da Justiça sobre o projeto de lei sobre as drogas perigosas (emenda) para a imprensa de imprensa do gabinete, disponível em: http://www.druglawreform.info/images/stories/documents/Statement-to-Press- Briefing-Ganja-Lei-Reforma-21-01-2015.pdf

[16] Instituto Transnacional, Drogas e Democracia, Jamaica, disponível em: http://www.druglawreform.info/component/flexicontent/items/item/5537-jamaica

[17] Jamaica Gleaner. 14.000 Menos Pessoas Presas Desde Mudanças Para Lei – Bunting. 26 de janeiro de 2016. http://jamaica-gleaner.com/article/news/20160126/14000-fewer-persons-arrested-ganja-changes-changes-law-bunting

[18] ACNUR, Lei 30 de 1986, Estatuto Nacional de Estupefacientes, disponível em: http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/BDL/2008/6460.pdf?view=1

[19] Presidência da República, Colômbia, Noticias, December 23, 2015, disponível em: http://es.presidencia.gov.co/noticia/Noticia/Presidente-de-la-Republica-firmo-decreto-sobre- Uso-de-cannabis-con-multas-medicos-y-cientificos

[20] Transnational Institute, Sobrecarga de sistemas: leis sobre drogas e prisões na América Latina, 2011, disponível em: http://druglawreform.info/images/stories/documents/Systems_Overload/TNI-Systems_Overload-def.pdf pag 52

[21] Global Post, Equador está liberando milhares de mulas de drogas condenadas, 06 de outubro de 2014, disponível em: http://www.globalpost.com/dispatch/news/regions/americas/141003/ecuador-releases-drug-mules Vítimas

[22] Aliança de Política de Drogas, Equador Backtracks em Reformas de Justiça Criminal, Aumenta Penalidades para Venda de Drogas, 10 de fevereiro de 2015, disponível em: http://www.drugpolicy.org/news/2015/10/ecuador-backtracks-criminal-justice -reformas-aumenta-penalizações-venda de drogas

[23] Breslow, Jason, O Escandaloso Perigo de Morte na Guerra das Drogas do México. 27 de julho de 2015 http://www.pbs.org/wgbh/frontline/article/the-staggering-death-toll-of-mexicos-drug- guerra/

[24] Lei Geral de Saúde, Congresso da República, 12 de novembro de 2015, México

[25] Colectivo de Estudios Drogas e Direitos (CEDD). Usuários de drogas e as respostas estatais em América Latina. Http://www.drogasyderecho.org/index.php/es/?option=com_content&view=article&id=19&catid=8&Itemid=141

[26] Zaldívar, Arturo, Amparo 237/2014, disponível em: http://www.sitioswwweb.com/miguel/Amparo_en_Revisio__769_n_237-2014.pdf

[27] Comissão Global sobre Política de Drogas, Guerra contra Drogas, junho de 2011, disponível em: http://www.globalcommissionondrugs.org/wp-content/themes/gcdp_v1/pdf/Global_Commission_Report_English.pdf

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